Magnitsky: Brasil não tem leis similares para responder EUA; Lei da Reciprocidade não justifica medidas unilaterais
30/07/2025
(Foto: Reprodução) O Brasil não tem leis similares à Lei Magnitsky para responder aos Estados Unidos nos mesmo termos da sanção imposta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
EUA sancionam Moraes com lei Magnitsky
Nesta quarta (30), o governo do presidente Donald Trump bloqueou eventuais bens de Moraes nos EUA, assim como qualquer empresa que esteja ligada a ele.
EUA sancionam Moraes com lei Magnitsky: veja a íntegra do comunicado do governo Trump
O ministro também não pode realizar transações com cidadãos e empresas dos EUA — usando cartões de crédito de bandeira americana, por exemplo.
A medida é mais um episódio da chantagem do governo americano à Justiça brasileira, que tem como pano de fundo um processo conduzido por Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro é aliado de Trump.
Entenda o que é a Lei Magnitsky
“Não há uma lei Magnitsky que possa se aplicar em reverso à decisão norte-americana. É difícil até aplicar reciprocidade em um caso como esse”, afirmou o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio.
O professor explica que o Brasil já teve a Lei de Segurança Nacional, ainda no regime militar, que acabou revogada pela Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, mas que não chega perto de ações similares como as permitidas pela Lei Magnitsky.
“Não temos nada parecido no Brasil, seria inconstitucional inclusive. Não é possível intervir no patrimônio particular do cidadão, nem de estrangeiro, pelos parâmetros da Lei Magnitsky”, afirmou o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.
Segundo ele, a aplicação da Lei Magnitsky pelo governo dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes representa, sob a ótica constitucional, uma afronta simbólica à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro
“Do ponto de vista das relações internacionais, trata-se de violação ao princípio da reciprocidade entre os Estados soberanos, previsto no art. 4º da Constituição, especialmente porque a medida foi adotada de forma unilateral, sem qualquer base em acordo internacional ou decisão multilateral legitimada”. afirmou.
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Lei da Reciprocidade
A pós-doutora em teorias jurídicas, Soraia Mendes, afirma que, mesmo a Lei da Reciprocidade não pode ser usada como paralelo, porque não justifica medidas unilaterais.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril em resposta do Legislativo brasileiro à política tarifária de Trump.
Antes da lei, não havia um arcabouço que permitia ao governo retaliar outro país por medidas dessa natureza — somente recurso à Organização Mundial do Comércio (OMC).
“A chamada Lei de Reciprocidade foi aprovada para uma possível resposta ao tarifaço de Trump, mas não pode ser usada para justificar medidas unilaterais com alegações de abuso de direitos, não tem esse paralelo com a lei americana”, considera a especialista.
Montagem mostra Trump e Lula
Eduardo Munoz/Reuters; Ricardo Stuckert/Divulgação via Reuters
Lei Antiterrorismo
Uma lei brasileira que tem pontos em comum com a Lei Magnitsky são as regras estabelecidas para antiterrorismo. A norma permite a adoção de medidas restritivas contra indivíduos, como o congelamento de bens.
No entanto, as leis se diferenciam em sua natureza, finalidade e alcance, uma vez que a lei americana é uma ferramenta de política externa dos EUA, que permite sancionar indivíduos estrangeiros por atos cometidos fora do território americano.
Já a Lei Antiterrorismo brasileira tem um caráter penal e processual, voltado à repressão de atos terroristas praticados no Brasil ou que afetem interesses brasileiros. Ela não permite que o Estado brasileiro sancione estrangeiros por atos cometidos no exterior.
"O Brasil tem uma série de instrumentos legais, mas ligados para ações de congelamento de bens, procedimentos, eu diria, heterodoxos, mas baseados muito na lei antiterrorismo, que não se assimila com o que se passa nos Estados Unidos com a existência da lei americana”, explica o professor de direito constitucional da USP, Rubens Beçak.